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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 9º

A comercialização de matrizes bovinas para produção de leite ou a participação de animais de raças leiteiras em feiras, exposições e demais aglomerações de rebanhos, no Estado, deverá seguir as normas sanitárias vigentes estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013