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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 7º

O PRODELEITE/RS terá, como base estrutural, as seguintes áreas de ação, interdependentes entre si:

I

sanidade animal e qualidade do leite;

II

genética;

III

alimentação;

IV

gestão do estabelecimento rural; e

V

comercialização do leite e dos produtos lácteos.

Art. 7º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013