Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O PRODELEITE/RS terá, como base estrutural, as seguintes áreas de ação, interdependentes entre si:
I
sanidade animal e qualidade do leite;
II
genética;
III
alimentação;
IV
gestão do estabelecimento rural; e
V
comercialização do leite e dos produtos lácteos.