Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São prioridades do PRODELEITE/RS:
I
os agricultores familiares, os pecuaristas familiares e suas cooperativas e associações;
II
as associações e cooperativas de produtores com elevada participação de mulheres e jovens entre seus associados;
III
os municípios com menor grau de desenvolvimento econômico e social;
IV
os municípios com elevada proporção de produtores de baixa renda;
V
os arranjos produtivos locais que desenvolvam atividade leiteira; e
VI
as pequenas e médias indústrias de produtos lácteos.