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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 6º

São prioridades do PRODELEITE/RS:

I

os agricultores familiares, os pecuaristas familiares e suas cooperativas e associações;

II

as associações e cooperativas de produtores com elevada participação de mulheres e jovens entre seus associados;

III

os municípios com menor grau de desenvolvimento econômico e social;

IV

os municípios com elevada proporção de produtores de baixa renda;

V

os arranjos produtivos locais que desenvolvam atividade leiteira; e

VI

as pequenas e médias indústrias de produtos lácteos.

Art. 6º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013