Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretrizes do PRODELEITE/RS:
I
apoio ao associativismo como forma de organização dos produtores de leite;
II
acesso dos produtores rurais à ATERS;
III
qualificação da Cadeia Produtiva do Leite para um funcionamento sistêmico e ordenado da cadeia produtiva;
IV
adoção de políticas públicas e privadas que permitam aos produtores rurais acesso a um sistema desenvolvido e rentável da produção leiteira;
V
incentivo à modernização tecnológica, respeitando-se as diferenças nos sistemas de produção de leite no Estado e os aspectos socioculturais e territoriais;
VI
a busca do aumento da produção e da produtividade de leite com apoio em serviços públicos e privados;
VII
apoio ao funcionamento da Cadeia Produtiva do Leite, viabilizando a participação de todos os seus agentes nas definições das políticas setoriais;
VIII
apoio à indústria de produtos lácteos no acesso à tecnologia e a outros meios de competitividade para a ampliação de mercados; e
IX
incentivo à adoção de boas práticas de produção de leite e de fabricação dos produtos lácteos para disponibilizar alimentos seguros e adequados aos objetivos do PRODELEITE/RS.