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Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 4º

São beneficiários do PRODELEITE/RS:

I

os produtores rurais;

II

as cooperativas e as associações de produtores rurais;

III

os trabalhadores das indústrias de produtos lácteos;

IV

as indústrias de produtos lácteos;

V

os transportadores de leite;

VI

os prestadores de serviço da Cadeia Produtiva do Leite;

VII

os prestadores de assistência técnica;

VIII

os municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

IX

as entidades de pesquisa e de extensão rural; e

X

os consumidores de produtos lácteos.

Art. 4º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013