Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São beneficiários do PRODELEITE/RS:
I
os produtores rurais;
II
as cooperativas e as associações de produtores rurais;
III
os trabalhadores das indústrias de produtos lácteos;
IV
as indústrias de produtos lácteos;
V
os transportadores de leite;
VI
os prestadores de serviço da Cadeia Produtiva do Leite;
VII
os prestadores de assistência técnica;
VIII
os municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
IX
as entidades de pesquisa e de extensão rural; e
X
os consumidores de produtos lácteos.