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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 35

O Estado firmará convênios com entes da Federação, entidades ou órgãos públicos ou privados, cooperativas, associações, indústrias, agroindústrias, sindicatos, universidades e outras instituições de ensino públicas ou privadas, visando alcançar e concretizar os objetivos e atividades previstos nesta Lei.