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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 30

A inspeção e a fiscalização visam assegurar a saúde pública, as boas práticas de produção, as boas práticas de fabricação e de comercialização do leite e de produtos lácteos, de acordo com as legislações específicas dos órgãos oficiais competentes.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013