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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 3º

São objetivos do PRODELEITE/RS:

I

promover a organização, o desenvolvimento e a competitividade da Cadeia Produtiva do Leite;

II

promover a produção, o aumento da produtividade e do nível de excelência de produtos lácteos e a ampliação dos seus mercados;

III

acompanhar o controle, a inspeção e a fiscalização da produção de leite e de produtos lácteos;

IV

alcançar a qualificação do trabalho para assegurar a permanência do jovem no campo, garantindo a sucessão familiar rural;

V

promover o atendimento às exigências da legislação em vigor;

VI

combater a fraude e a sonegação fiscal na Cadeia Produtiva do Leite;

VII

estimular o controle e a prevenção de doenças bovinas que causem prejuízos à produtividade e à produção de leite;

VIII

apoiar a criação e a implementação de mecanismo de controle da movimentação dos animais;

IX

promover a estruturação de programas de qualificação do trabalho do produtor rural, do transportador de leite, dos prestadores de serviço da indústria de produtos lácteos e daqueles necessários às demais etapas da Cadeia Produtiva do Leite;

X

contribuir para o aprimoramento da gestão do estabelecimento rural produtor de leite;

XI

contribuir para o aumento da renda familiar dos produtores de leite e sua inclusão social, auxiliando na diminuição do êxodo rural;

XII

apoiar o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva nas dimensões social, econômica e ambiental;

XIII

buscar na Cadeia Produtiva do Leite um indutor de desenvolvimento municipal e regional; e

XIV

motivar o planejamento estratégico setorial.

Parágrafo único

O Estado estimulará a criação ou a ampliação de instâncias locais e regionais de participação popular, como instrumentos de apoio aos organismos públicos federais, estaduais e municipais, juntamente com as representações da iniciativa privada, dos produtores e das indústrias de laticínios, na implantação e consolidação do PRODELEITE/RS.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013