Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Estado apoiará a aquisição de terras por pecuaristas familiares, por agricultores familiares e por trabalhadores rurais vinculados à produção de leite, observada a Lei n.º 11.944, de 21 de julho de 2003, e as demais normas e disposições legais pertinentes.