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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 28

O Estado apoiará a aquisição de terras por pecuaristas familiares, por agricultores familiares e por trabalhadores rurais vinculados à produção de leite, observada a Lei n.º 11.944, de 21 de julho de 2003, e as demais normas e disposições legais pertinentes.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013