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Artigo 26, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 26

O Poder Executivo poderá instituir programas de qualificação da mão de obra e de formação técnica continuada para qualificação de técnicos e de produtores que atuam no âmbito do PRODELEITE/RS.

Parágrafo único

O Programa de que trata o "caput" deste artigo objetiva:

I

a manutenção do jovem no campo, contribuindo para que a sucessão familiar rural se viabilize; e

II

a proposição de conteúdos programáticos aos órgãos da rede pública de ensino nas áreas rurais e aos responsáveis pelo ensino técnico com ênfase nas práticas agropecuárias.

Art. 26, Parágrafo Único, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013