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Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 24

Fica instituído o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite com o objetivo de desenvolver pesquisas e tecnologias que favoreçam o aumento da produtividade, da qualidade e da rentabilidade na produção de leite e dos produtos lácteos.

Parágrafo único

O Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite:

I

será gerenciado por um Comitê Gestor, instituído mediante Decreto;

II

contará com a participação de instituições públicas e privadas; e

III

priorizará os aspectos relacionados à qualidade de vida humana, meio ambiente e bem-estar animal.

Art. 24, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013