Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica instituído o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite com o objetivo de desenvolver pesquisas e tecnologias que favoreçam o aumento da produtividade, da qualidade e da rentabilidade na produção de leite e dos produtos lácteos.
Parágrafo único
O Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite:
I
será gerenciado por um Comitê Gestor, instituído mediante Decreto;
II
contará com a participação de instituições públicas e privadas; e
III
priorizará os aspectos relacionados à qualidade de vida humana, meio ambiente e bem-estar animal.