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Artigo 23, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 23

Constituem-se instrumentos de apoio ao PRODELEITE/RS:

I

Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite;

II

Assistência Técnica e Extensão Rural e Social;

III

qualificação da mão de obra e da sucessão familiar;

IV

crédito rural e crédito fundiário;

V

tributação e política fazendária;

VI

inspeção e fiscalização de produtos; e

VII

educação sanitária.

Art. 23, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013