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Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 18

Para cumprir o disposto no art. 17, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I

estimular o trabalho coordenado ente a assistência técnica pública e a assistência técnica privada no que se refere às orientações aos produtores de leite;

II

incentivar que cooperativas e associações se dediquem à produção de alimentos recomendados ao rebanho leiteiro; e

III

implementar projetos de pesquisa na área da alimentação bovina, incluindo o desenvolvimento de forrageiras adaptadas à região de clima temperado e a estruturação de programa de produção de sementes.

Art. 18, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013