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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 16

As políticas públicas priorizarão o uso da técnica da inseminação artificial, precedida de avaliação morfológica, utilizando-se o sêmen de reprodutores avaliados geneticamente, dentro dos requisitos genéticos e sanitários exigidos pelo MAPA.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013