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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013

Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.

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Art. 14

A coleta e o transporte do leite do produtor até a fábrica processadora deverão observar as normas do MAPA, da SEAPA e da Secretaria de Saúde - SES.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14378 /2013