Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14378 de 26 de Dezembro de 2013
Institui o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul - PRODELEITE/RS - e cria o Sistema Integrado de Pesquisa e de Inovação Tecnológica da Cadeia Produtiva do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Por ocasião do recebimento do leite nos estabelecimentos industriais, deverão ser controlados e atendidos os padrões físicos, químicos e microbiológicos determinados na legislação vigente.
Parágrafo único
Para auxiliar o produtor a atingir os padrões de produção aludidos no "caput" deste artigo, o Estado poderá criar programas de incentivo ao uso de resfriadores de expansão direta e de ordenhadeiras.