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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14375 de 19 de Dezembro de 2013

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2014.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14375 /2013