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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14375 de 19 de Dezembro de 2013

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 20 da Lei n.º 14.266/2013;

II

processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular (Sistema Estadual de Participação Popular e Cidadã) para o exercício de 2014, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei n.º 11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações; e

III

realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14375 /2013