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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14375 de 19 de Dezembro de 2013

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2014 é fixada em R$ 51.019.832.487,00 (cinquenta e um bilhões, dezenove milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

§ 1º

A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 377.961.392,00 (trezentos e setenta e sete milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 314.651.570,00 (trezentos e quatorze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta reais), sob o título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 8.º da Lei n.º 14.266, de 18 de julho de 2013; e

II

R$ 63.309.822,00 (sessenta e três milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais), sob o título de Reserva Previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV e ao FUNDOPREV/MILITAR.

§ 2º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5.º, inciso III, desta Lei.

§ 3º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º, §1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14375 /2013