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Artigo 97, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 97

No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, fica incluída a ação Eletrificação Rural como a seguir indicado:

Parágrafo único

Em virtude do disposto no "caput" deste artigo, fica alterado o valor da ação Irrigando a Agricultura Familiar para R$ 63.561.012,00 (sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil e doze reais).

Art. 97, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013