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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 89

No Programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, fica excluída a ação Apoio à Criação de Redes Cooperativistas e, em consequência, fica transferido o valor da ação excluída para a ação Apoio ao Crédito e Saneamento das Cooperativas do mesmo Programa.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013