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Artigo 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 75

No Programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização de Perícias Criminais e de Serviços de Identificação, fica alterada a meta do produto Kit pericial adquirido, como segue:

Art. 75 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013