Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013
Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
No Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Políticas de Formação Continuada, fica excluído o produto Carga horária semanal, por turno, disponibilizada aos profissionais da Educação para formação continuada e planejamento em serviço, com as respectivas unidade de medida e meta.