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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 6º

No Programa Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário, ficam incluídas as ações como a seguir indicado:

Parágrafo único

Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, ficam alterados os valores das ações Fomento aos Produtos de Base Agropecuária para R$ 3.774.804,00 (três milhões, setecentos e setenta e quatro mil e oitocentos e quatro reais) e Fomento à Fruticultura para R$ 46.654.053,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e três reais).

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013