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Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 49

No Programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, na ação Coordenação do Programa RS Mais Igual, como resultado da agregação dos produtos Conferência Estadual pela Erradicação da Pobreza realizada e Encontro Estadual do Programa RS Mais Igual realizado, fica incluído o seguinte produto:

Parágrafo único

Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, ficam excluídos os produtos Conferência Estadual pela Erradicação da Pobreza realizada e Encontro Estadual do Programa RS Mais Igual realizado.

Art. 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013