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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 45

No Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, ficam alterados os produtos Barragem construída e Projeto de Barragem realizado, da ação Elaboração de Projetos, Construção de Barragens e Sistemas Associados, Gestão de Usos Múltiplos da Água e Compensações Ambientais, sendo substituídos pelos seguintes:

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013