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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 44

No Programa Estadual de Produção do Desenvolvimento Urbano e de Regularização Fundiária, fica incluída a ação Aluguel Social com os atributos a seguir descritos:

Parágrafo único

Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, fica alterado o valor da ação Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura - SEHABS, do Programa de Apoio Administrativo, que passa a ser R$ 13.860.321,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais).

Art. 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013