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Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 42

No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, na ação Aperfeiçoamento do Processo de Gestão Territorial e Mobilidade Urbana, fica excluído o produto Plano Rodo-Ferroviário realizado.

Art. 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013