Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013
Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, na ação Aperfeiçoamento do Processo de Gestão Territorial e Mobilidade Urbana, fica excluído o produto Plano Rodo-Ferroviário realizado.