Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013
Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No Programa Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, fica alterada a ação Reestruturação do CETE, a qual, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Casa do Esporte, passa a ter os atributos a seguir:
Parágrafo único
Em conseqüência do disposto no "caput" deste artigo, fica excluída a ação Casa do Esporte, do mesmo programa, a partir da vigência desta Lei.