JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

No Programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação da Programação da TVE e Rádio FM Cultura, ficam substituídos os produtos Carga horária da produção da rádio e Carga horária da produção local da TVE, conforme segue:

Art. 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013