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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 19

No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Produção de Conhecimento nas Áreas da Deficiência e das Altas Habilidades/Superdotação, fica incluído o seguinte produto:

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013