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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 12

No Programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS; PAN; PIM; Populações Vulneráveis, ficam agregados os produtos Leito de álcool e drogas em hospital geral implantado e Leito psiquiátrico em hospital geral implantado, como segue:

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013