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Artigo 113 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 113

Fica transferido o Programa Gaúcho de Inclusão Digital, com todas as suas ações, produtos e metas, da Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital para a Casa Civil.

Art. 113 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013