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Artigo 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 111

No programa de Apoio Administrativo, ficam criadas as seguintes ações:

Parágrafo único

Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, ficam reduzidos nos mesmos valores as ações Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura - SESAMPE, Publicidade Institucional - SESAMPE e Remuneração do Pessoal ativo - SESAMPE, do mesmo programa.

Art. 111 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013