Artigo 110 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013
Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
No Programa Carne Gaúcha - A Melhor Carne do Mundo, fica incluída a ação Qualificação dos Parques de Exposições Municipais, com os atributos a seguir:
Parágrafo único
Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, fica alterado o valor das ações: Implantação do Protocolo de Boas Práticas Agropecuárias - BPA - em Propriedades Rurais para R$ 8.355.576,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais); Implantação do Módulo de Rastreabilidade no SDA para R$ 72.245.494,00 (setenta e dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro reias); Melhoria da Competitividade das Cadeias de Carnes para R$ 13.453.364,00 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos e sessenta e quatro reais); Produção de carne em Campo Nativo para R$ 13.491.751,00 (treze milhões, quatrocentos e noventa e um mil e setecentos e cinquenta e um reais); e Promoção Comercial da Carne para R$ 13.496.751,00 (treze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e setecentos e cinquenta e um reais).