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Artigo 105 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

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Art. 105

No Programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural, ficam alteradas as ações Apoio à Comercialização das Economias de Base Familiar e Cooperativa, Inclusão Produtiva de Famílias em Situação de Pobreza Extrema, cujos atributos como resultado da alteração do título, descrição, produtos e metas, passam a ser os seguintes:

Art. 105 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14374 /2013