Artigo 103 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14374 de 19 de Dezembro de 2013
Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
No Programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas, ficam alteradas as ações Assentamento de Sem-Terra, Reassentamento e Indenização dos Agricultores Desalojados de Áreas Indígenas, Quilombolas e Áreas Atingidas por Barragens, Fortalecimento Etnossustentável de Comunidades Indígenas, Fortalecimento Socioeconômico das Comunidades Quilombolas, Qualificação da Infraestrutura Básica e Produtiva dos Assentamentos e Regularização Fundiária, cujos atributos como resultado da alteração da descrição, produtos e metas, passam a ser os seguintes: