Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria do Turismo publicará, anualmente, relatórios, estatísticas e balanços, consolidando e divulgando dados e informações sobre:
I
movimento turístico receptivo e emissivo;
II
atividades turísticas e seus efeitos sobre o balanço de pagamentos; e
III
efeitos econômicos e sociais advindos da atividade turística.