Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.