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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

Todos os eventos incluídos por lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul serão abrangidos pelos dispositivos desta Lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14371 /2013