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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 17

Os municípios não regionalizados, ou que desejem mudar de região, devem encaminhar pleito ao Conselho Estadual que deliberará anualmente sobre as solicitações.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14371 /2013