Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Gestão Pública do Turismo no Rio Grande do Sul adota a Região Turística como referência territorial com o propósito de amparar as interpretações estatísticas, orientar a aplicação de políticas públicas da União e dos Estados e implantar Sistemas de Gestão de Funções Públicas, de interesse comum para fins de ordenamento e planejamento, visando ao desenvolvimento equilibrado do turismo, considerando as diversidades e potencialidades dos municípios envolvidos, sob a ótica do desenvolvimento integrado, a fim de possibilitar o aumento da competitividade das regiões turísticas e a qualidade dos produtos turísticos.