Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Conferência Estadual do Turismo constitui instrumento de atualização do Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul e realizar-se-á a cada quatro anos.