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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

A Conferência Estadual do Turismo constitui instrumento de atualização do Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul e realizar-se-á a cada quatro anos.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14371 /2013