Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Conferência Estadual do Turismo tem o objetivo de propor e atualizar diretrizes para a Política Estadual de Turismo do Rio Grande do Sul, cabendo discutir e deliberar especialmente sobre:
I
a perspectiva do turismo como vetor de desenvolvimento do Estado;
II
a estratégia de regionalização e segmentação do turismo no Estado;
III
a estruturação da rede de governança que sustenta a Gestão Descentralizada e Compartilhada do Turismo; e
IV
outros temas de interesse do setor.