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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14371 de 27 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a Política Estadual de Turismo, cria o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

A Conferência Estadual do Turismo tem o objetivo de propor e atualizar diretrizes para a Política Estadual de Turismo do Rio Grande do Sul, cabendo discutir e deliberar especialmente sobre:

I

a perspectiva do turismo como vetor de desenvolvimento do Estado;

II

a estratégia de regionalização e segmentação do turismo no Estado;

III

a estruturação da rede de governança que sustenta a Gestão Descentralizada e Compartilhada do Turismo; e

IV

outros temas de interesse do setor.

Art. 12, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14371 /2013