Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14369 de 25 de Novembro de 2013
Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.
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