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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14369 de 25 de Novembro de 2013

Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14369 /2013