Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14369 de 25 de Novembro de 2013
Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.