Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14369 de 25 de Novembro de 2013
Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se as disposições desta Lei aos inativos e aos pensionistas de Procuradores Autárquicos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.