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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14369 de 25 de Novembro de 2013

Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.

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Art. 2º

Aplicam-se as disposições desta Lei aos inativos e aos pensionistas de Procuradores Autárquicos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14369 /2013